Perguntas Frequentes
O Fundo de Emergência para Apoio Social destina-se a pessoas e famílias que ficaram em situação de vulnerabilidade socioeconómica, designadamente, desemprego, lay-off, quebra de rendimentos ou ausência de rendimentos, decorrente do atual contexto de emergência social provocado pela pandemia Covid-19.
Esta situação de perda de rendimentos é demonstrada através da comparação dos rendimentos auferidos pelo agregado familiar no mês anterior à declaração do estado de emergência provocado pela pandemia da Covid-19, ou seja, o mês de fevereiro, e os rendimentos do mesmo agregado familiar, referentes ao mês a partir do qual solicita o apoio.
INSTITUIÇÃO | CONSELHO | FREGUESIA | CONTATOS |
Cáritas Diocesana do Funchal | Funchal | Santa Luzia
Santa Maria Maior Sé |
Telf: 291 743 331
Telm: 912 006 575 email:feascaritasfunchal@gmail.com |
Causa Social | Funchal | Imaculado Coração de Maria
Monte |
Telm: 926 907 440
email: feas.causasocial@gmail.com |
Associação de Desenvolvimento de Santo António – ASA | Santo António | Telf: 291 609 998
Telm: 93 553 80 40 email: asa.secretariado@gmail.com |
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Casa do Povo de São Gonçalo | São Gonçalo | Telf: 291 654 441
email: casadopovosaogoncalo@gmail.com |
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Associação de Desenvolvimento Comunitário do Funchal – Garouta do Calhau | São Martinho | Telf: 291 755 232
Telm: 91 304 88 08 email: adcfunchal@gmail.com |
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Associação Centro Luís de Camões | São Pedro | Telf: 291 751 072
Telm: 92 630 29 15 email: feasclc@gmail.com |
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Casa do Povo de São Roque | São Roque | Telf: 291 741 857
email: casapovosaoroque@netmadeira.com |
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Santa Casa da Misericórdia da Calheta | Calheta | Todas | Telf: 291 822 776
email: adita.santos@scmcalheta.pt |
Centro Social e Paroquial Santa Cecília | Câmara de Lobos | Todas | Telf: 291 107 017 / 291 940 737
email: emergenciasantacecilia@gmail.com |
Santa Casa da Misericórdia de Machico | Machico | Todas | Telf: 291 964 210
email: scmm@misericordiademachico.pt lilibeth.moniz@misericordiademachico.pt |
Fundação João Pereira | Ponta do Sol | Todas | Telf: 291 972 222
Telm: 926 933 127 email: fundacaojoaopereira55@gmail.com |
Associação de Desenvolvimento da Costa Norte – Adenorma | Porto Moniz
São Vicente |
Todas | Telf: 291 846 311
Telm: 967 165 281 email: adenorma@sapo.pt |
Fundação Nossa Senhora da Piedade | Porto Santo | Todas | Telf: 291 980 490
Telm: 96 766 59 28 email: fnspps@gmail.com |
Centro Social e Paroquial de São Bento | Ribeira Brava | Todas | Telm: 927 529 045
email: fundoemergenciasocial.cspsb@gmail.com |
Casa do Povo da Camacha | Santa Cruz | Todas | Telf: 291 922 118
Telm: 931 314 833 email: geral@casapovocamacha.pt |
Associação Santana Cidade Solidária | Santana | Todas | Telf: 291 573 824
Telm: 913 468 729 email: lojasocial@santanasolidaria.org |
Em primeiro lugar entre em contacto por telefone ou por email a pedir o apoio através dos contatos disponíveis:
Telefone: 291 743 331
Telemóvel: 912 006 575
email: feascaritasfunchal@gmail.com
Depois o assistente social lhe informará quais os procedimentos a realizar para se candidatar ao Fundo de Emergência para Apoio Social
Os apoios financeiros a atribuir serão sob a forma de comparticipação das seguintes despesas:
– Apoio ao pagamento de géneros alimentícios e de outros bens de primeira necessidade;
– Apoio à despesa com a renda da habitação não social;
– Apoio ao pagamento do empréstimo bancário à habitação (inclui o condomínio e o pagamento de seguros obrigatórios associados ao empréstimo à habitação);Apoio às despesas de transportes públicos, combustível, água, eletricidade, comunicações e gás (incluindo despesas relativas a tarifas de suspensão e reinício de ligação de serviços por incumprimento, que não tenha origem em atos fraudulentos);
– Apoio às despesas com a saúde, designadamente, consultas médicas, aquisição de medicamentos, realização de exames e diagnósticos médicos e ajudas técnicas (p.ex. óculos, próteses);
– Apoio às despesas com estudantes, nomeadamente os estudantes deslocados no Continente e na Região Autónoma dos Açores, designadamente nas despesas com propinas e rendas com a habitação, bem como os estudantes que residam, para efeitos de frequência do ensino superior, fora do concelho de residência permanente do agregado familiar;
– Outras despesas que se revelarem imprescindíveis.
Os apoios e comparticipações descritos anteriormente, não são acumuláveis com outros concedidos por outras entidades públicas e/ou privadas, para os mesmos fins.
O período de elegibilidade para atribuição de apoio, no âmbito do Fundo de Emergência para Apoio Social, vigora desde a data de assinatura do contrato programa entre a Instituição e a Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania até ao dia 31/12/2020.
1 – Se encontrar numa situação de vulnerabilidade económica e social, designadamente, desemprego, lay-off, quebra de rendimentos ou ausência de rendimentos, decorrente do atual contexto de emergência social provocado pela pandemia Covid-19. Esta situação de perda de rendimentos é demonstrada através da comparação dos rendimentos auferidos pelo agregado familiar no mês anterior à declaração do estado de emergência provocado pela pandemia da Covid-19, ou seja, o mês de fevereiro, e os rendimentos do mesmo agregado familiar referentes ao mês a partir do qual solicita o apoio. Para efeito de cálculo da perda de rendimentos, são utilizados os valores mensais líquidos. A perda de rendimento tem de ser de, pelo menos, 20%.
2- Dispor de um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao IAS em vigor (438,81 euros), calculado da seguinte forma:
Rpc=Rd/N
Em que:
Rpc= rendimento mensal per capita;
Rd= rendimento disponível do agregado familiar;
N= número dos elementos do agregado familiar.
O rendimento disponível do agregado familiar resulta da subtração das despesas dedutíveis ao rendimento mensal do agregado familiar.O rendimento mensal do agregado é o somatório das seguintes parcelas:
– Ordenados, salários ou outras remunerações do trabalho, subordinado ou independente, líquidas de impostos e contribuições obrigatórias, bem como outras remunerações provenientes de prestações sociais;
– Rendas temporárias ou vitalícias;
– Pensão de reforma, de aposentação, de velhice, de invalidez, de sobrevivência, sociais ou outras;
– Rendimentos de aplicação de capitais.
As despesas dedutíveis é o valor resultante das despesas mensais de consumo, com carácter permanente, com saúde, renda ou amortização de habitação, eletricidade, água, gás, combustível, educação, transportes públicos, condomínio e comunicações.
O apoio é pago mensalmente, mediante a apresentação dos documentos probatórios de despesa, tendo o beneficiário 7 dias úteis para apresentar os documentos comprovativos do pagamento destas despesas (nestes documentos deve constar obrigatoriamente o nome ou o NIF de um dos membros do agregado familiar).
No caso das despesas cuja natureza não permite a apresentação prévia dos documentos probatórios de despesas, a Instituição procede ao adiantamento destes valores, devendo o beneficiário apresentar os respetivos documentos comprovativos de pagamento no prazo de 7 dias úteis.
A não entrega dos documentos comprovativos do pagamento das despesas por parte do beneficiário, suspende a atribuição do apoio, até a situação estar regularizada.Os apoios são pagos através de transferência bancária, para uma conta titulada pelo beneficiário, ou, com autorização do próprio, pagos diretamente ao fornecedor e, ainda, poderão, em situações excecionais e devidamente fundamentadas, ser entregues em numerário.