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Fundo de Emergência para Apoio Social

Início > Fundo de Emergência para Apoio Social

Perguntas Frequentes

A quem se destina?

O Fundo de Emergência para Apoio Social destina-se a pessoas e famílias que ficaram em situação de vulnerabilidade socioeconómica, designadamente, desemprego, lay-off, quebra de rendimentos ou ausência de rendimentos, decorrente do atual contexto de emergência social provocado pela pandemia Covid-19.

Esta situação de perda de rendimentos é demonstrada através da comparação dos rendimentos auferidos pelo agregado familiar no mês anterior à declaração do estado de emergência provocado pela pandemia da Covid-19, ou seja, o mês de fevereiro, e os rendimentos do mesmo agregado familiar, referentes ao mês a partir do qual solicita o apoio.

Lista da Instituições atribuídas (por conselho/freguesia)

INSTITUIÇÃO CONSELHO FREGUESIA CONTATOS
Cáritas Diocesana do Funchal Funchal Santa Luzia

Santa Maria Maior

Sé

Telf: 291 743 331

Telm: 912 006 575

email:feascaritasfunchal@gmail.com

Causa Social Funchal Imaculado Coração de Maria

Monte

Telm: 926 907 440

email: feas.causasocial@gmail.com

Associação de Desenvolvimento de Santo António – ASA Santo António Telf: 291 609 998

Telm: 93 553 80 40

email: asa.secretariado@gmail.com

Casa do Povo de São Gonçalo São Gonçalo Telf: 291 654 441

email: casadopovosaogoncalo@gmail.com

Associação de Desenvolvimento Comunitário do Funchal – Garouta do Calhau São Martinho Telf: 291 755 232

Telm: 91 304 88 08

email: adcfunchal@gmail.com

Associação Centro Luís de Camões São Pedro Telf: 291 751 072

Telm: 92 630 29 15

email: feasclc@gmail.com

Casa do Povo de São Roque São Roque Telf: 291 741 857

email: casapovosaoroque@netmadeira.com

Santa Casa da Misericórdia da Calheta Calheta Todas Telf: 291 822 776

email: adita.santos@scmcalheta.pt

Centro Social e Paroquial Santa Cecília Câmara de Lobos Todas Telf: 291 107 017 / 291 940 737

email: emergenciasantacecilia@gmail.com

Santa Casa da Misericórdia de Machico Machico Todas Telf: 291 964 210

email: scmm@misericordiademachico.pt

lilibeth.moniz@misericordiademachico.pt

Fundação João Pereira Ponta do Sol Todas Telf: 291 972 222

Telm: 926 933 127

email: fundacaojoaopereira55@gmail.com

Associação de Desenvolvimento da Costa Norte – Adenorma Porto Moniz

São Vicente

Todas Telf: 291 846 311

Telm: 967 165 281

email: adenorma@sapo.pt

Fundação Nossa Senhora da Piedade Porto Santo Todas Telf: 291 980 490

Telm: 96 766 59 28

email: fnspps@gmail.com

Centro Social e Paroquial de São Bento Ribeira Brava Todas Telm: 927 529 045

email: fundoemergenciasocial.cspsb@gmail.com

Casa do Povo da Camacha Santa Cruz Todas Telf: 291 922 118

Telm: 931 314 833

email: geral@casapovocamacha.pt

Associação Santana Cidade Solidária Santana Todas Telf: 291 573 824

Telm: 913 468 729

email: lojasocial@santanasolidaria.org

Como pedir apoio para a candidatura?

Em primeiro lugar entre em contacto por telefone ou por email a pedir o apoio através dos contatos disponíveis:

Telefone: 291 743 331

Telemóvel: 912 006 575

email: feascaritasfunchal@gmail.com

Depois o assistente social lhe informará quais os procedimentos a realizar para se candidatar ao Fundo de Emergência para Apoio Social

Quais são as despesas consideradas elegíveis para efeitos de apoio?

Os apoios financeiros a atribuir serão sob a forma de comparticipação das seguintes despesas:

– Apoio ao pagamento de géneros alimentícios e de outros bens de primeira necessidade;
– Apoio à despesa com a renda da habitação não social;
– Apoio ao pagamento do empréstimo bancário à habitação (inclui o condomínio e o pagamento de seguros obrigatórios associados ao empréstimo à habitação);Apoio às despesas de transportes públicos, combustível, água, eletricidade, comunicações e gás (incluindo despesas relativas a tarifas de suspensão e reinício de ligação de serviços por incumprimento, que não tenha origem em atos fraudulentos);
– Apoio às despesas com a saúde, designadamente, consultas médicas, aquisição de medicamentos, realização de exames e diagnósticos médicos e ajudas técnicas (p.ex. óculos, próteses);
– Apoio às despesas com estudantes, nomeadamente os estudantes deslocados no Continente e na Região Autónoma dos Açores, designadamente nas despesas com propinas e rendas com a habitação, bem como os estudantes que residam, para efeitos de frequência do ensino superior, fora do concelho de residência permanente do agregado familiar;
– Outras despesas que se revelarem imprescindíveis.

Os apoios e comparticipações descritos anteriormente, não são acumuláveis com outros concedidos por outras entidades públicas e/ou privadas, para os mesmos fins.

Qual é o período de elegibilidade para a atribuição do apoio?

O período de elegibilidade para atribuição de apoio, no âmbito do Fundo de Emergência para Apoio Social, vigora desde a data de assinatura do contrato programa entre a Instituição e a Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania até ao dia 31/12/2020.

Como se determina a elegibilidade dos candidatos para efeitos de apoio pelo Fundo de Emergência para Apoio Social (FEAS)?

1 – Se encontrar numa situação de vulnerabilidade económica e social, designadamente, desemprego, lay-off, quebra de rendimentos ou ausência de rendimentos, decorrente do atual contexto de emergência social provocado pela pandemia Covid-19. Esta situação de perda de rendimentos é demonstrada através da comparação dos rendimentos auferidos pelo agregado familiar no mês anterior à declaração do estado de emergência provocado pela pandemia da Covid-19, ou seja, o mês de fevereiro, e os rendimentos do mesmo agregado familiar referentes ao mês a partir do qual solicita o apoio. Para efeito de cálculo da perda de rendimentos, são utilizados os valores mensais líquidos. A perda de rendimento tem de ser de, pelo menos, 20%.
2- Dispor de um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao IAS em vigor (438,81 euros), calculado da seguinte forma:

Rpc=Rd/N

Em que:
Rpc= rendimento mensal per capita;
Rd= rendimento disponível do agregado familiar;
N= número dos elementos do agregado familiar.

O rendimento disponível do agregado familiar resulta da subtração das despesas dedutíveis ao rendimento mensal do agregado familiar.O rendimento mensal do agregado é o somatório das seguintes parcelas:

– Ordenados, salários ou outras remunerações do trabalho, subordinado ou independente, líquidas de impostos e contribuições obrigatórias, bem como outras remunerações provenientes de prestações sociais;
– Rendas temporárias ou vitalícias;
– Pensão de reforma, de aposentação, de velhice, de invalidez, de sobrevivência, sociais ou outras;
– Rendimentos de aplicação de capitais.

As despesas dedutíveis é o valor resultante das despesas mensais de consumo, com carácter permanente, com saúde, renda ou amortização de habitação, eletricidade, água, gás, combustível, educação, transportes públicos, condomínio e comunicações.

Como se irá processar a atribuição mensal do apoio?

O apoio é pago mensalmente, mediante a apresentação dos documentos probatórios de despesa, tendo o beneficiário 7 dias úteis para apresentar os documentos comprovativos do pagamento destas despesas (nestes documentos deve constar obrigatoriamente o nome ou o NIF de um dos membros do agregado familiar).

No caso das despesas cuja natureza não permite a apresentação prévia dos documentos probatórios de despesas, a Instituição procede ao adiantamento destes valores, devendo o beneficiário apresentar os respetivos documentos comprovativos de pagamento no prazo de 7 dias úteis.

A não entrega dos documentos comprovativos do pagamento das despesas por parte do beneficiário, suspende a atribuição do apoio, até a situação estar regularizada.Os apoios são pagos através de transferência bancária, para uma conta titulada pelo beneficiário, ou, com autorização do próprio, pagos diretamente ao fornecedor e, ainda, poderão, em situações excecionais e devidamente fundamentadas, ser entregues em numerário.

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