O Decreto de Ereção é o ato pelo qual uma autoridade eclesiástica – geralmente, o bispo, a conferência episcopal ou o próprio Papa – reconhece e aprova os estatutos de uma dada instituição religiosa, como seja uma diocese, uma paróquia, um Cônego, um instituto de vida consagrada (por exemplo, seminário ou abadias) ou de associações públicas de fiéis.
Decreto de Ereção da Cáritas Diocesana do Funchal – carregue aqui